LGPD

LGPD na prática: o guia de quem lida com biometria, câmera e ponto todo dia

9 min de leitura · Equipe Synapticom

Escudo de segurança digital com biometria representando conformidade com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não é só um assunto de departamento jurídico. Quem administra portaria, controle de acesso facial, ponto eletrônico ou câmera de monitoramento lida com dado pessoal — muitas vezes dado sensível — todo santo dia, sem perceber. Este guia resume o que muda na prática, sem juridiquês, pra quem precisa aplicar isso no dia a dia da operação.

Por que isso é assunto de portaria, não só de RH

Foto de rosto pra reconhecimento facial, digital, geolocalização de ronda, horário de entrada e saída — tudo isso é dado pessoal, e boa parte é dado biométrico, categoria que a LGPD trata como sensível. Empresa que opera catraca facial, relógio de ponto ou câmera de CFTV é, na prática, controladora desses dados — com todas as obrigações que isso implica, mesmo sem nunca ter pensado nisso como "questão de LGPD".

O que muda de fato com a lei

Referência internacional

A LGPD segue a mesma lógica da GDPR europeia (em vigor desde maio de 2018): dado sensível pede base legal mais forte, e o descumprimento pode gerar multa — no caso brasileiro, até 2% do faturamento por infração, limitado a R$ 50 milhões por ocorrência, aplicada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Na prática: pra empresa pequena ou média, o risco maior quase nunca é a multa em si — é continuar operando câmera facial ou ponto biométrico sem saber onde e por quanto tempo esses dados ficam guardados, nem quem tem acesso a eles.

Como colocar a operação em conformidade — 3 passos

1

Mapear o que é coletado

Liste todo ponto de coleta: catraca facial, digital do ponto, câmera de CFTV, formulário de visitante. Pra cada um, anote o que é guardado, por quanto tempo e quem acessa.

2

Definir responsável e política de acesso

Alguém precisa responder por esses dados — não precisa ser um DPO dedicado em empresa pequena, mas precisa existir um responsável claro e um controle de quem no sistema consegue ver foto, biometria ou histórico de acesso.

3

Formalizar avisos e prazos de retenção

Aviso simples no ponto de coleta (cartaz na portaria, texto no app) informando o uso do dado, e uma regra clara de quanto tempo cada informação fica guardada antes de ser descartada.

Perguntas frequentes

Reconhecimento facial na portaria precisa de consentimento?

Depende da base legal usada. Em controle de acesso de funcionário, geralmente se apoia em cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse (segurança patrimonial), mas a transparência — avisar que existe reconhecimento facial e pra que serve — é obrigatória de qualquer forma.

Ponto eletrônico biométrico é dado sensível?

Sim. Digital e face usadas pra identificação são dado biométrico, categoria sensível da LGPD — exige cuidado extra com quem acessa esse dado e como ele é guardado, além de tudo que já é exigido pela Portaria 671/2021 pro registro em si.

Quanto tempo posso guardar a foto ou biometria de um ex-funcionário?

Só pelo tempo necessário pra finalidade que justificou a coleta ou pra cumprir obrigação legal (registro trabalhista tem prazo próprio). Depois disso, o dado deveria ser descartado — manter "porque nunca foi apagado" é exatamente o tipo de prática que a lei não permite mais.

Quem fiscaliza e aplica multa pela LGPD?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As penalidades vão de advertência a multa de até 2% do faturamento por infração (limitada a R$ 50 milhões por ocorrência), além de medidas como bloqueio ou eliminação dos dados.

Biometria e câmera protegidas por padrão

O módulo de Controle de Acesso da Synapticom guarda foto e biometria com acesso restrito por nível de usuário, e o Ponto Eletrônico já segue a Portaria 671 com registro assinado digitalmente — duas frentes de conformidade resolvidas no mesmo sistema.

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