Ponto Eletrônico

REP-C, REP-P ou app de ponto: qual o certo pra sua empresa

6 min de leitura · Equipe Synapticom

Relógio de ponto REP-C, app de ponto REP-P e a nuvem sincronizando os dados entre os dispositivos

A Portaria 671/2021 reconhece três formas de registrar ponto eletrônico — e a escolha entre elas muda o investimento inicial, o custo de manutenção e até a flexibilidade de crescer pra outras unidades.

REP-CREP-P
O que éRelógio de ponto físico dedicadoPrograma/app, sem hardware específico
HomologaçãoINMETRO, por equipamentoRegistro do software no INPI
Investimento inicialAlto (compra do equipamento)Baixo — usa o que já existe (facial, app, totem)
Biometria/facialSó se o equipamento tiverReaproveita o próprio controle de acesso
Múltiplas unidades1 equipamento por localEscala sem comprar hardware novo

Quando o REP-C ainda faz sentido

Empresas que já têm o equipamento (às vezes há anos) não precisam trocar só por causa da 671 — o relógio continua homologado, e o histórico gerado por ele continua válido. O ponto de atenção é garantir que o arquivo exportado siga o leiaute vigente, não o antigo 1510.

Atenção pra quem tem REP-C antigo: equipamentos mais velhos às vezes têm firmware que não atualizou totalmente pro leiaute novo — o histórico exporta certo, mas marcação recente pode vir num formato incompleto. Vale testar a exportação de verdade antes de assumir que "está tudo em dia".

Por que o REP-P ganhou força

Se sua empresa já usa controle de acesso facial (pra portaria, catraca), o REP-P aproveita a MESMA captura pra também gerar o ponto — sem comprar um segundo equipamento. É a opção que mais cresce em empresas que já modernizaram o controle de acesso e não querem duplicar infraestrutura.

O app de ponto (mobile) é REP-P também

Tecnicamente, um app de celular que registra ponto geolocalizado também é REP-P — só que sem depender de equipamento fixo. Faz sentido pra equipe de campo (motorista, técnico, vendedor externo) que nunca passa pela portaria fixa.

Dá pra usar os dois ao mesmo tempo?

Sim, e é comum: REP-C pra quem bate ponto sempre no mesmo local, REP-P/app pra quem trabalha externo ou em home office parcial. O importante é que o sistema que consolida os dois saiba diferenciar a origem de cada marcação e gerar UM AFD/AEJ coerente no final — não dois arquivos separados que a fiscalização precisa cruzar na mão.

Um sistema, os três formatos

O Ponto Eletrônico da Synapticom lê relógio REP-C (inclusive importando histórico legado), roda como REP-P via facial/app, e consolida tudo num AFD só — assinado, banco de horas calculado, pronto pra fiscalização.

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